sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

CRIADO O PLANO NACIONAL DE CULTURA

03/12/2010 10h15 - Atualizado em 03/12/2010 10h15

Presidente Lula sanciona Plano Nacional de Cultura

Lei que institui o plano foi publicada nesta sexta no 'Diário Oficial da União'.
Foi criado o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais.

Do G1, em Brasília

A lei que institui o Plano Nacional de Cultura ( PNC) e cria o Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais foi publicada nesta sexta-feira (3) no "Diário Oficial da União". Segundo a lei, o PNC é regido pelos princípios de liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural e respeito aos direitos humanos.

A lei prevê ainda a valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável, a  democratização das instâncias de formulação das políticas culturais, a responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais, a colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura e a participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

São objetivos do PNC reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais, arquivos e coleções; universalizar o acesso à arte e à cultura e estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional.

Há também, entre os objetivos do plano, a qualificação da gestão da área cultural nos setores público e privado, a profissionalização e especialização dos agentes e gestores culturais, a descentralização das políticas públicas de cultura e a consolidação dos processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais.

Segundo a lei, compete ao poder público formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do PNC; garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do plano e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis.

Informações
O Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, de acordo com a lei, deverá coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais,  verificando a implementação do PNC e sua revisão nos prazos previstos.

Outro objetivo do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais é disponibilizar estatísticas e indicadores relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens
culturais para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados.

O Comitê Executivo do PNC será composto por membros indicados pelo Congresso Nacional e pelo Ministério da Cultura, tendo a participação de representantes do Conselho Nacional de Política
Cultural (CNPC) e do setor cultural.

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